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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 292985 RS 2000/0133431-0
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 292985 RS 2000/0133431-0
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 11.06.2001 p. 131
Julgamento
27 de Março de 2001
Relator
Ministro GARCIA VIEIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL AÇÃO POPULAR MOVIDA POR PARLAMENTAR CONTRA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E SEU GOVERNADOR CONCESSÃO DE LIMINAR PARA SUSPENDER O EMPREGO DE PESSOAL E RECURSOS PÚBLICOS NA PRÁTICA DE ATOS RELATIVOS AO DENOMINADO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA MEDIDA LIMINAR AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL A QUO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO AGRAVANTE INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 30, INCISO II, DA LEI Nº 8.906/94 RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO E ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO REGIMENTAL.
I Não há confundir capacidade postulatória com legitimidade processual para propor ação.
II Na ação popular movida por parlamentar (Deputado Federal) contra Estado da Federação, não pode o autor, mesmo em causa própria e na condição de advogado, interpor como signatário único, recurso de agravo regimental, impugnando decisão que, no curso do processo, suspendeu liminar concedida em primeiro grau, porquanto está impedido de exercer a advocacia, no caso, a teor do disposto no artigo 30, inciso II, da Lei nº 8.906/94.
III Recurso especial parcialmente conhecido e provido, para reformar a decisão recorrida, acolhendo a preliminar de não conhecimento do agravo regimental.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Exmº. Sr. Ministro relator, com as observações do voto do Exmº. Sr. Ministro Milton Luiz Pereira. Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira, José Delgado e Francisco Falcão.
Resumo Estruturado
IMPOSSIBILIDADE, MEMBRO, PODER LEGISLATIVO, EXERCICIO, ADVOCACIA, ASSINATURA, PETIÇÃO, AÇÃO POPULAR, HIPOTESE, REU, PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO, DECORRENCIA, IMPEDIMENTO LEGAL, ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, FALTA, CAPACIDADE POSTULATORIA, INDEPENDENCIA, EXISTENCIA, LEGITIMIDADE ATIVA.
Veja
- STJ - AgRg na MC 2780 -RS
Doutrina
- Obra: COMENTARIOS A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988, V.3, SARAIVA
- Autor: JOSE DE MELLO FILHO