8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB 2003/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Direito civil e do consumidor. Contrato de consórcio para aquisição de veículo. CDC. Incidência. Taxa de administração. Juros remuneratórios embutidos. Abusividade. - Aplica-se o CDC aos negócios jurídicos realizados entre as empresas administradoras de consórcios e seus consumidores-consorciados. Precedentes. - À taxa de administração de consórcios não podem ser embutidos outros encargos que não aqueles inerentes à remuneração da administradora pela formação, organização e administração do grupo de consórcio (art. 12, § 3º da Circular do BACEN n.º 2.766/97). - Se houver cláusula contratual que fixe a taxa de administração em valor que exceda ao limite legal previsto no art. 42 do Dec. 70.951/72, estará caracterizada a prática abusiva da administradora de consórcio, o que impõe a exclusão do percentual que sobejar ao estipulado na referida Lei. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Castro Filho, conhecendo do recurso especial mas negando-lhe provimento, da retificação do voto do Sr. Ministro Ari Pargendler acompanhando a Sra. Ministra Relatora, no que foi acompanhado pelo Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, por maioria, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento. Votou vencido o Sr. Ministro Castro Filho. Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.
Resumo Estruturado
CABIMENTO, REDUÇÃO, TAXA, ADMINISTRAÇÃO, PREVISÃO, CLÁUSULA, CONTRATO, CONSÓRCIO, VEÍCULO AUTOMOTOR, PARA, 12% / HIPÓTESE, EMPRESA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO, COBRANÇA, PERCENTUAL, ACIMA, LIMITE LEGAL, PREVISÃO, DECRETO, 1972 / APLICAÇÃO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PREVISÃO, NULIDADE, CLÁUSULA, CONTRATO, INOBSERVÂNCIA, LEGISLAÇÃO. (VOTO VENCIDO) (MIN. CASTRO FILHO) IMPOSSIBILIDADE, REDUÇÃO, TAXA, ADMINISTRAÇÃO, PREVISÃO, CLÁUSULA, CONTRATO, CONSÓRCIO / HIPÓTESE, AQUISIÇÃO, VEÍCULO AUTOMOTOR, INDEPENDÊNCIA, SORTEIO, E, REALIZAÇÃO, PAGAMENTO, COM, PRESTAÇÃO, VALOR FIXO, SEM, ACOMPANHAMENTO, PREÇO DE MERCADO / CARACTERIZAÇÃO, CONSÓRCIO CONTEMPLADO ; EXISTÊNCIA, PRESTAÇÃO, COM, INCLUSÃO, JUROS REMUNERATÓRIOS, E, OUTRO, ENCARGO FINANCEIRO ; NÃO OCORRÊNCIA, CLÁUSULA ABUSIVA.
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008078 ANO:1990 ART : 00002 ART : 00003 ART : 00006 INC:00005 ART : 00039 INC:00005 ART : 00051 INC:00004
- LEG:FED DEC: 070951 ANO:1972 ART : 00042 PAR: 00001
- LEG:FED LEI: 008177 ANO:1991 ART : 00033
- LEG:FED CIR:002386 ANO:1993 (BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN)
- LEG:FED CIR:002766 ANO:1997 ART :00012 PAR:00003 (BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN)