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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 59629 RJ 2006/0110945-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 20.11.2006 p. 351
Julgamento
24 de Outubro de 2006
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR. JULGAMENTO DO MÉRITO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO.
1. Sendo a impetração dirigida contra decisão do Desembargador que indefere liminar em habeas corpus sob sua relatoria, com o seu superveniente julgamento pelo Tribunal a quo, esvazia-se o objeto do pedido formulado nesta instância superior. Precedentes do STJ.
2. Ademais, observa-se, outrossim, já ter havido a prolatação de sentença condenatória, o que, por si só, já seria suficiente para tornar prejudicado a análise da presente impetração, consistente no alegado excesso de prazo na formação da culpa do ora Paciente.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar prejudicado o pedido. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Felix Fischer e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- STJ - HC 26926 -PR, HC 20413 -SP
Sucessivo
- HC 70424 SP 2006/0252255-1 DECISÃO:10/04/2007
- HC 64514 GO 2006/0176440-4 DECISÃO:07/11/2006
- HC 63684 RS 2006/0164833-0 DECISÃO:17/10/2006