18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP 2005/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N.º 5.295/04. HOMICÍDIO QUALIFICADO COMETIDO ANTES DA LEI N.º 8.930/1994. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR SER CABÍVEL NA ESPÉCIE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A matéria relativa à concessão do indulto ao crime homicídio qualificado cometido antes da vigência da lei que incluiu o delito no rol dos crime hediondos, ora deduzida, não foi apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não conheceu da ordem originária, sob o argumento de ser inviável a análise da questão em sede de habeas corpus, diante do cabimento, na espécie, do agravo em execução.
2. Não tendo sido a matéria debatida na instância originária, não há como ser conhecida a impetração, diante da flagrante incompetência do Superior Tribunal de Justiça para apreciar originariamente a quaestio juris, sob pena de supressão de instância.
3. Contudo, apesar de ser o agravo o recurso próprio cabível contra decisão que resolve incidente em execução, não há óbice ao manejo do habeas corpus quando a análise da legalidade do ato coator prescindir do exame aprofundado de provas, como no caso.
4. Ordem parcialmente concedido para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aprecie o mérito do presente habeas corpus
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Felix Fischer e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
- STJ - HC 43957 -RS
- CABIMENTO - HABEAS CORPUS - INCIDENTE DE EXECUÇÃO
- STJ - RHC 14948 -RS, HC 17797 -RJ