16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ 2000/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
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Ementa
Recurso Especial. Direito Processual Civil e Direito Civil. Publicação não autorizada de foto integrante de ensaio fotográfico contratado com revista especializada. Dano moral. Configuração. - É possível a concretização do dano moral independentemente da conotação média de moral, posto que a honra subjetiva tem termômetro próprio inerente a cada indivíduo. É o decoro, é o sentimento de auto-estima, de avaliação própria que possuem valoração individual, não se podendo negar esta dor de acordo com sentimentos alheios. - Tem o condão de violar o decoro, a exibição de imagem nua em publicação diversa daquela com quem se contratou, acarretando alcance também diverso, quando a vontade da pessoa que teve sua imagem exposta era a de exibí-la em ensaio fotográfico publicado em revista especializada, destinada a público seleto. - A publicação desautorizada de imagem exclusivamente destinada a certa revista, em veículo diverso do pretendido, atinge a honorabilidade da pessoa exposta, na medida em que experimenta o vexame de descumprir contrato em que se obrigou à exclusividade das fotos. - A publicação de imagem sem a exclusividade necessária ou em produto jornalístico que não é próprio para o contexto, acarreta a depreciação da imagem e, em razão de tal depreciação, a proprietária da imagem experimenta dor e sofrimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por maioria, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Votaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os Srs. Ministros Waldemar Zveiter e Ari Pargendler. Votaram vencidos os Srs. Ministros Relator e Pádua Ribeiro.
Resumo Estruturado
CABIMENTO, EMPRESA JORNALISTICA, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, HIPOTESE, PUBLICAÇÃO, FOTOGRAFIA, ARTISTA, FALTA, AUTORIZAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, ATO ILICITO, OCORRENCIA, VIOLAÇÃO, HONRA SUBJETIVA. (VOTO VENCIDO) (MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO) DESCABIMENTO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, HIPOTESE, INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, EMPRESA JORNALISTICA, PUBLICAÇÃO, FOTOGRAFIA, ARTISTA, DECORRENCIA, EXERCICIO PROFISSIONAL, EXIGENCIA, EXPOSIÇÃO, IMAGEM, NÃO CARACTERIZAÇÃO, VIOLAÇÃO, HONRA SUBJETIVA, CARACTERIZAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, PREJUIZO, DIREITO, CARACTERIZAÇÃO, DANO MATERIAL.
Veja
- VOTO VENCIDO
- STJ - RESP 191240 -SP, RESP 85905 -RJ (REVJUR 268/74), RESP 221757 -SP