7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 203874 SC 1999/0012818-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 203874 SC 1999/0012818-4
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 09.04.2001 p. 353
Julgamento
16 de Fevereiro de 2001
Relator
Ministro WALDEMAR ZVEITER
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Ementa
RECURSO ESPECIAL - OBJETO DO RECURSO ADESIVO - OFENSA AO ARTIGO 500 DO CPC - PRECEDENTES.
I - O artigo 500 do CPC não impõe deva o adesivo contrapor-se unicamente ao tema impugnado no recurso principal, pois a lei faz referência apenas à sucumbência recíproca, à interposição do recurso principal, ao atendimento do prazo para oferecer as razões e ao conhecimento do recurso principal como condição para o exame do adesivo.
II - Precedentes da Corte.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler e Menezes Direito. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Pádua Ribeiro e Nancy Andrighi.
Veja
- STJ - RESP 235156 -RS, RESP 41398 -ES