2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 855484 RS 2006/0131799-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 855484 RS 2006/0131799-8
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 13.11.2006 p. 272
Julgamento
17 de Outubro de 2006
Relator
Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 287 G. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL. RECURSO PROVIDO.
1. Nas demandas que envolvem a complementação de subscrição de ações, a relação tem cunho de direito obrigacional, e não societário, pois visa o cumprimento do contrato, de cuja satisfação decorreria a efetiva subscrição.
2. Inaplicabilidade do art. 287, g, da Lei 6.404/76. Prazo prescricional regido pelo art. 205 do CC, sendo o lapso temporal decenal, contado da vigência da nova lei civil.
3. Recurso especial não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Cesar Asfor Rocha, Aldir Passarinho Junior e Jorge Scartezzini votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Scartezzini.
Veja
- AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL - PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL
- STJ - EDCL NO AG 578703 -RS
- PRESCRIÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 287, II, G, DA LEI
6.404/1976 - STJ - RESP 822914 -RS
- PRESCRIÇÃO - CÓDIGO CIVIL DE 1916 - CÓDIGO CIVIL DE 2002
- STJ - RESP 698195 -DF (REVJUR 344/119)