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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 297535 SC 2000/0143939-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 297535 SC 2000/0143939-1
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 02.04.2001 p. 331
Julgamento
1 de Março de 2001
Relator
Ministro EDSON VIDIGAL
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.367/76. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. LEI 9.032/95. IRRETROATIVIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO.
1. A concessão de benefício previdenciário deve obedecer às normas vigentes à época em que preenchidos os requisitos essenciais. Aplicação da regra "tempus regit actum".
2. Concedido o auxílio-acidente sob a égide da Lei 6.367/76, no percentual de 40%, descabe alegar direito à revisão desse percentual com o advento da Lei 9.032/95.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do Recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer e Gilson Dipp. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Jorge Scartezzini.
Referências Legislativas
Sucessivo
- RESP 299411 SC 2001/0003138-2 DECISÃO:21/03/2002
- RESP 334857 SC 2001/0091340-9 DECISÃO:05/03/2002
- RESP 329823 AL 2001/0072502-0 DECISÃO:05/03/2002