30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 63063 SC 2006/0157419-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 30.10.2006 p. 292
Julgamento
10 de Outubro de 2006
Relator
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. CAPACIDADE FINANCEIRA. REGIME ABERTO. LEP. EXCEPCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO NÃO AUTORIZAM. -
Em habeas corpus não se examina a capacidade financeira do paciente, bem como a impossibilidade de arcar com a obrigação alimentar, já que demanda reexame de provas.
- As circunstâncias do caso concreto não autorizam o cumprimento da pena em regime aberto.
- O devedor de alimentos deve cumprir a pena em estabelecimento adequado, e na sua falta em seção especial de cadeia pública. ( LEP, Art. 201).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem em parte, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Veja
- HABEAS CORPUS - EXAME DE CAPACIDADE FINANCEIRA - IMPOSSIBILIDADE
- STJ - HC 22876 -SP, HC 29443 -SC, HC 28878 -SP, RHC 14953 -SP (LEXSTJ 173/35)
- PRISÃO CIVIL - FORMAS ALTERNATIVAS DE CUMPRIMENTO
- STJ - RESP 70400 -PR, HC 57915 -SP, RHC 8813 -PR (JSTJ 17/245)