7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 242324 SP 1999/0114983-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 242324 SP 1999/0114983-5
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 05.03.2001 p. 157
JBCC vol. 189 p. 195
JBCC vol. 189 p. 195
Julgamento
7 de Dezembro de 2000
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
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Ementa
Contrato de representação comercial. Princípio tempus regit actum. Indenização. Cláusula del credere. Honorários.
1. Assinado o contrato sob regime legal que autorizava a cláusula del credere e indicava um piso para o pagamento da indenização, não pode a lei posterior alcançá-lo para afastar a referida cláusula e impor um piso maior, sob pena de violência ao princípio tempus regit actum.
2. Identificado pelo Acórdão recorrido a sucumbência recíproca, aplica-se o art. 21 do Código de Processo Civil.
3. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, após o voto-vista do Senhor Ministro Waldemar Zveiter, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Participaram do julgamento os Senhores Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Waldemar Zveiter e Ari Pargendler. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Nancy Andrighi.
Doutrina
- Obra: NOVA REGULAMENTAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA, JM LIVRARIA JURÍDICA, 1ªED., P. 56.
- Autor: RUBENS EDMUNDO REQUIÃO