Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 13526 SP 2000/0056247-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 13526 SP 2000/0056247-5
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 19.02.2001 p. 251
Julgamento
27 de Novembro de 2000
Relator
Ministro VICENTE LEAL
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. INOBSERVÂNCIA DO REGIME PRISIONAL DA SENTENÇA. REGIME MAIS SEVERO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE DIREITO POR RESTRITIVA DE LIBERDADE. CP, ART. 44. APRECIAÇÃO. - Condenados os réu a cumprirem pena em regime prisional semi-aberto, não podem os mesmos serem mantidos em regime fechado, enquanto esperam vaga no estabelecimento adequado, resultando em constrangimento ilegal. - O debate sobre a possibilidade de substituição da pena detentiva por pena restritiva de direito, nos termos da nova moldura do art. 44, do Código Penal, não foi objeto de debate no acórdão recorrido, nem agitado nas razões da apelação, o que afasta o seu exame no âmbito de habeas-corpus originário de competência desta Corte. - Habeas-corpus parcialmente concedido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conhecer da ordem e, também por maioria, conceder parcialmente o habeas-corpus, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir. Vencido o Sr. Ministro Fontes de Alencar. Votaram com o Sr. Ministro-Relator os Srs. Ministros Fernando Gonçalves e Hamilton Carvalhido. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson.
Resumo Estruturado
DESCABIMENTO, REU, CUMPRIMENTO DA PENA, REGIME FECHADO, HIPOTESE, EXISTENCIA, CONDENAÇÃO, REGIME SEMI-ABERTO, IRRELEVANCIA, INEXISTENCIA, VAGA, ESTABELECIMENTO PENAL, NECESSIDADE, CUMPRIMENTO DA PENA, REGIME ABERTO, CARACTERIZAÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL. (VOTO VENCIDO) (MIN. FONTES DE ALENCAR)
Veja
- STF - HC 67702-SP
- STJ - RHC 1731 -SP