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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO : AgRg no Ag 792608 SP 2006/0155244-5
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 792608 SP 2006/0155244-5
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 30.10.2006 p. 397
Julgamento
5 de Outubro de 2006
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. ALÍNEA A. BENEFÍCIO. REAJUSTES. ANTECIPAÇÕES DE NOVEMBRO/DEZEMBRO 1993. INCORPORAÇÃO. OCORRÊNCIA 1994. CONVERSÃO EM URV. IRSM 40,25% E 39,67%. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEI 8.880/94. ALÍNEA C. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. ART. 255/RISTJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - As antecipações de 10% referentes a novembro e dezembro de 1993 foram incorporadas aos valores dos benefícios em janeiro de 1994.
II - Mostra-se correto o cálculo da média para conversão em URV, nos reajustes dos valores mensais do benefício sem inclusão do resíduo de 10% do IRSM de janeiro 94 e do IRSM de fevereiro 94 (39,67%).
III - A admissão do Especial com base na alínea c impõe o confronto analítico entre os acórdãos paradigma e hostilizado, a fim de evidenciar a similitude fática e jurídica posta em debate, conforme disposto no art. 255 e parágrafos do RISTJ.
IV - Agravo interno desprovido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça. "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONVERSÃO - URV
- STJ - AGRG NO RESP 503642 -SC, AGRG NO RESP 409978 -PR, ERESP 411564 -RS, ERESP 211817 -SC, ERESP 212706 -SC