29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 204900 SP 1999/0016287-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 204900 SP 1999/0016287-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 19.02.2001 p. 157
Julgamento
12 de Dezembro de 2000
Relator
Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. CAUTELAR PREPARATÓRIA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
1. O prazo estabelecido no art. 806 /CPC, para ajuizamento da ação principal, só é contado na hipótese do provimento positivo da liminar resultando, apenas, na perda da sua ineficácia e não na extinção da cautelar.
2. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência de entendimento sumulado da Corte.
3. Recurso especial não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon, Paulo Gallotti e Franciulli Netto.
Veja
- STJ - RESP 58535 -SP