29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 164521 SP 1998/0011288-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 164521 SP 1998/0011288-0
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 19.02.2001 p. 191
Julgamento
23 de Maio de 2000
Relator
Ministro JORGE SCARTEZZINI
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - PRESCRIÇÃO - TRATO SUCESSIVO - CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI 6.423/77 - ORTN/BTN - IPC DE JANEIRO/89. - Como a divergência jurisprudencial não foi comprovada, inexiste dissídio pretoriano. Entendimento do art. 255 e parágrafos, do Regimento Interno desta Corte. - A prescrição não atinge o direito à revisão em si, mas o direito às parcelas vencidas antes do qüinqüênio que precede o ajuizamento da causa. - Incidência da Súmula 85, desta Corte. Precedentes. - Na atualização monetária dos salários-de-contribuição, dos benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição Federal, deve-se obedecer ao prescrito na Lei 6.423/77, que fixa o cálculo da renda mensal inicial com base na média dos 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos, corrigidos pela variação da ORTN/OTN. - O índice aplicável na correção monetária de janeiro/89 é de 42,72%, e não de 70,28%. Precedentes. - Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator com quem votaram os Srs. Ministros JOSÉ ARNALDO, FELIX FISCHER e GILSON DIPP. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro EDSON VIDIGAL.
Veja
- PRESCRIÇÃO - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO
- STF - RE 110419-SP
- STJ - RESP 147608 -RJ, RESP 61134 -RJ (RSTJ 100/323), RESP 135584 -RJ, RESP 182990 -CE
- CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL
- STJ - RESP 204271 -RJ, RESP 173778 -MG, RESP 179251 -SP
- 42,72% - JANEIRO/89
- STJ - RESP 43055 -SP (RSTJ 73/306, STJJ 1/426, LEXSTJ VOL.:00084 AGOSTO/1996/126), RESP 191025 -SP, RESP 191030 -SP, RESP 204923 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:000085 (STJ)
- LEG:FED SUM:000443 (STF)
- LEG:FED LEI: 006423 ANO:1977