3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 273799 SC 2000/0085085-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 273799 SC 2000/0085085-3
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 04.12.2000 p. 101
Julgamento
24 de Outubro de 2000
Relator
Ministro EDSON VIDIGAL
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR APOSENTADO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CPC, ART. 459, PARÁGRAFO ÚNICO. NULIDADE REQUERIDA PELO RÉU. PRESCRIÇÃO QUE NÃO SE OPEROU. PREQUESTIONAMENTO. EXAME DE PROVAS. RECURSO ESPECIAL.
1. É devido o pagamento das férias convertidas em pecúnia em virtude da aposentadoria do servidor, face à natureza indenizatória de tais verbas. Enriquecimento ilícito da Administração que não se admite. Precedentes.
2. Somente com a efetiva aposentadoria surgiu, para o autor, o direito de reivindicar a conversão das férias não gozadas em pecúnia. Prescrição que não se operou, por ajuizada a ação ainda no mesmo ano em que aposentado o servidor.
3. Não estando o julgador convencido da extensão do pedido formulado pelo autor, pode reconhecer-lhe o direito, remetendo as partes para a liquidação. O reconhecimento de eventual nulidade, neste âmbito, depende da exclusiva iniciativa do autor, não cabendo ao réu argüi-la.
4. O Recurso Especial não se presta ao exame de matéria não apreciada pela origem. Prequestionamento que se exige, como condição de admissibilidade da própria inconformação. 4. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 07/STJ).
5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do Recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.
Veja
- NULIDADE
- STJ - RESP 162194 -SP, RESP 167753 -SP, RESP 145246 -SP, RESP 149763 -SC, RESP 56566 -MG
- SERVIDOR - PRESCRIÇÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS
- STJ - RESP 87548 -SP, RESP 67088 -SP