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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 246696 MG 2000/0007814-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 246696 MG 2000/0007814-0
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 20.11.2000 p. 301
Julgamento
22 de Agosto de 2000
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDO. CONHECIMENTO.
I. Comprovado nos autos o aviamento do recurso de apelação no prazo legal, em virtude da suspensão de prazos na comarca de origem, resta superado o requisito da tempestividade, devendo o órgão a quo prosseguir no julgamento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Ruy Rosado de Aguiar.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA