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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 859250 SP 2006/0123164-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 859250 SP 2006/0123164-5
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 26.10.2006 p. 265
Julgamento
3 de Outubro de 2006
Relator
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
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Ementa
TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA. OPERAÇÕES PREVISTAS NAS LETRAS A, B, J, K, L E M DO ART. 5º DO DECRETO Nº 24.508/34. NÃO-INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 50/STJ. PRECEDENTES.
1. "O Adicional de Tarifa Portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso" (Súmula 50/STJ).
2. A referida exação não incide nas operações mencionadas nas letras A, B, J, K, L e M , do artigo 5º do Decreto nº 24.508/34. PrecedentesREsp 439044/SP">: REsp 439044/SP, Min. Castro Meira, 2ª Turma, DJ de 20.09.2004; REsp 439044/SP, Min. Castro Meira, 2ª Turma, DJ de 20.09.2004.
3. Recurso especial a que se dá provimento
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco Falcão.
Veja
- STJ - RESP 496544 -AL (RSTJ 190/119), RESP 439044 -SP, RESP 465169 -SP (RSTJ 188/284)
Referências Legislativas
- LEG:FED DEC:024508 ANO:1934 ART :00005 LET:A LET:B LET:J LET:K LET:L LET:M
- LEG:FED SUM:****** ART :00050
Sucessivo
- REsp 906343 SP 2006/0246210-1 DECISÃO:13/03/2007