5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 263995 SP 2000/0061318-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 263995 SP 2000/0061318-5
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 20.11.2000 p. 302
Julgamento
5 de Outubro de 2000
Relator
Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Ementa
CIVIL. USUCAPIÃO. ANTIGO ALDEAMENTO INDÍGENA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO PROCLAMADA EM JURISPRUDÊNCIA REITERADA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. ORIENTAÇÃO FIRMADA. RECURSO PROVIDO. - A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente negado o interesse da União nas ações de usucapião de imóveis compreendidos em antigos aldeamentos indígenas, restando rejeitada a tese da existência do domínio da União sobre esses imóveis.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Votaram com o Relator os Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar e Aldir Passarinho Júnior.
Veja
- STF - RE 212251-SP, RE 219983-SP
- STJ - RESP 185976 -SP