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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 63456 RJ 2006/0162053-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 30.10.2006 p. 369
Julgamento
3 de Outubro de 2006
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
CRIMINAL. HC. EXECUÇÃO. PLEITO DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS LEGAIS SUPOSTAMENTE PREENCHIDOS. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. Hipótese na qual se requer a concessão de livramento condicional ao paciente, sob o fundamento de estarem preenchidos os requisitos legais para a obtenção da benesse.
II. Evidenciado que a matéria alegada não foi objeto de debate e decisão por Órgão Colegiado do Tribunal a quo, sobressai a incompetência desta Corte para o seu exame, sob pena de indevida supressão de instância.
III. Ordem não conhecida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça. "A Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido."Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA