6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 734511 SP 2005/0044976-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 734511 SP 2005/0044976-6
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 26.10.2006 p. 280
Julgamento
17 de Outubro de 2006
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC. PRESCRIÇÃO.
1. Admite-se a aplicação dos índices do IPC na atualização dos depósitos judiciais. Precedente da Corte Especial: EREsp 136.070/RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU de 02.05.06. 2. "Tratando-se de depósito judicial, no qual o agravante era o depositário, não corre a prescrição referente aos juros, uma vez que derivam de depósito em dinheiro sob a sua guarda. Aplicação do disposto no inciso IV do art. 168 do Código Civil" (AgRg no Ag 472684/SP; Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJU de 05.05.03). 3. Recurso especial improvido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- APLICAÇÃO DO IPC
- STJ - ERESP 136070 -RJ, RESP 146833 -SP (REVPRO 126/173), RMS 16372 -RJ, RESP 178228 -SP , RESP 462461 -RS , RESP 161173 -SP
- DEPÓSITO JUDICIAL - PRESCRIÇÃO
- STJ - AGRG NO AG 472684 -SP