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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 9912 SP 1999/0055261-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 9912 SP 1999/0055261-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 23.10.2000 p. 132 JBCC vol. 185 p. 516 LEXSTJ vol. 138 p. 59
Julgamento
19 de Agosto de 1999
Relator
Ministro EDUARDO RIBEIRO
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Ementa
Penhora. Plantação. Efetuada a colheita, a penhora incidiria sobre os frutos colhidos. Tendo sido alienados, cumpriria proceder-se ao depósito do dinheiro. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler, Menezes Direito e Nilson Naves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Waldemar Zveiter.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA