25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 233508 PE 1999/0090089-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 233508 PE 1999/0090089-8
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 16.10.2000 p. 289
Julgamento
22 de Agosto de 2000
Relator
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
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Ementa
PROCESSUAL - EXECUÇÃO - CÁLCULO DO CREDOR ( CPC, ART. 604)- ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS ACOSTADOS COM A INICIAL - LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS - DESNECESSIDADE - OFENSA AO ART. 610 DO CPC.
I - Com a nova redação do Art. 604 do CPC, retirou-se a autonomia da liquidação que dependa de simples cálculo aritmético. Tal liquidação passou a ocorrer na própria execução, economizando-se um inútil processo de liquidação, aumentando-se o rendimento da máquina judicial, emprestando-se mais força e confiabilidade à função jurisdicional.
II - Quebrou-se a regra de que apenas sentenças líquidas são exeqüíveis. Hoje, é exeqüível a sentença cujo valor possa ser determinado por simples cálculo aritmético. Instaurada a execução com base na memória de cálculos, o executado os impugnará, opondo embargos. Ao juiz é lícito acolher parcialmente tais embargos, fazendo com que a execução prossiga, na parcela não embargada, ou a respeito da qual, os embargos tenham sido rejeitados.
III - Se exações indevidas foram especificadas na inicial, cumpria à ré alegar que os recolhimentos não aconteceram ou que não corresponderam às contribuições. Não faz sentido instaurar-se processo de liquidação para suprir omissão da ré. Tanto corresponderia a discutir outra vez a lide, agredindo o Art. 610 do Código de Processo Civil
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão. Votaram de acordo com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Milton Luiz Pereira, José Delgado e Garcia Vieira.
Resumo Estruturado
DESCABIMENTO, INSTAURAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS, HIPOTESE, FALTA, UNIÃO FEDERAL, IMPUGNAÇÃO, MEMORIA DE CALCULO, CREDOR, OBSERVANCIA, ALTERAÇÃO, ARTIGO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICAÇÃO, PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. CABIMENTO, AJUIZAMENTO, EXECUÇÃO JUDICIAL, HIPOTESE, UTILIZAÇÃO, CALCULO ARITMETICO, IRRELEVANCIA, FALTA, COMPROVAÇÃO, LIQUIDEZ E CERTEZA, SENTENÇA JUDICIAL, RESSALVA, POSSIBILIDADE, EXECUTADO, IMPUGNAÇÃO, CALCULO, AMBITO, EMBARGOS A EXECUÇÃO.