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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 697087 RJ 2004/0125529-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 697087 RJ 2004/0125529-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 23.10.2006 p. 304
Julgamento
5 de Setembro de 2006
Relator
Ministro CASTRO FILHO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ESTATUTÁRIO DE ASSOCIAÇÃO DE AERONAUTAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
I - Esta Corte em diversas oportunidades, já se manifestou no sentido de admitir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre associados e associações securitárias.
II - As regras de concessão de benefícios, por incapacidade para os aeronautas, são especiais em relação àquelas previstas para os demais segurados do Regime Geral de Previdência Social. Recurso especial a que se nega conhecimento
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e Nancy Andrighi.
Resumo Estruturado
APLICABILIDADE, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR / HIPÓTESE, EXISTÊNCIA, RELAÇÃO JURÍDICA, ENTRE, ASSOCIADO, E, ASSOCIAÇÃO, SEGURADORA / OBSERVÂNCIA, ENTENDIMENTO, STJ. INAPLICABILIDADE, LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / HIPÓTESE, CONCESSÃO, BENEFÍCIO, POR, INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, AERONAUTA / DECORRÊNCIA, APLICAÇÃO, LEI ESPECIAL, ESTATUTO, AERONÁUTICA, PARA, CONCESSÃO, AUXÍLIO-DOENÇA ; RESSALVA, HIPÓTESE, CONCESSÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL.
Veja
- ELIMINAÇÃO DE PERÍCIA DO INSS POR PROVA EM CONTRÁRIO
- STJ - AG 495251 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 007183 ANO:1984 ART : 00001 ART : 00002 PAR: ÚNICO
- LEG:FED DEL:000158 ANO:1967 ART :00001 ART :00002 ART :00004 PAR: 00001 PAR: 00002
- LEG:FED LEI: 003807 ANO:1960
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- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00201 PAR: 00001
- LEG:FED DEC: 003048 ANO:1999 ART : 00190
- LEG:FED DEL: 004657 ANO:1942 ART : 00002 PAR: 00001 PAR: 00002
- LEG:FED LEI: 008213 ANO:1991