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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 759244 RS 2005/0097880-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 759244 RS 2005/0097880-1
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 23.10.2006 p. 318
Julgamento
5 de Setembro de 2006
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA DEVEDORA EM BANCO DE DADOS. NEGATIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. CDC, ART. 42, § 3º. DEMANDA MOVIDA CONTRA A CREDORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ATO ILÍCITO NÃO COMETIDO PELA RÉ.
I. A legitimidade passiva para responder por dano moral resultante da ausência da comunicação prevista no art. 42, parágrafo 3º, do CDC, pertence ao banco de dados ou à entidade cadastral a quem compete, concretamente, proceder à negativação que lhe é solicitada pelo credor.
II. Descabida, pois, a condenação da recorrente por ato a que não deu causa.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Cesar Asfor Rocha.
Veja
- STJ - RESP 345674 -PR, MC 5999 -SP, RESP 442483 -RS (RNDJ 43/135, LEXSTJ 167/58, RSTJ 179/382), RESP 471091 -RJ
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008078 ANO:1990 ART : 00042 PAR: 00003 ART : 00043 PAR: 00002