18 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ENTIDADE ABERTA. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. NÃO EXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA XXXXX-36/2001 AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PECÚLIO. "VENDA CASADA". INEXISTÊNCIA.
1. As entidades abertas de previdência complementar podem realizar operações financeiras com seus patrocinadores, participantes e assistidos (Lei Complementar 109/2001, art. 71, parágrafo único), hipótese em que ficam submetidas ao regime próprio das instituições financeiras. Precedentes da 2ª Seção.
2. O contrato de plano de pecúlio, celebrado com a finalidade de concretizar a filiação aos quadros de entidade aberta de previdência complementar, constitui-se em requisito para a concessão do empréstimo ao interessado e, portanto, não se enquadra na vedação à "venda casada" de que trata o art. 39, inc. I, da Lei 8.078/90.
3. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (RESP XXXXX/RS, julgado pela 2ª Seção sob o rito dos recursos repetitivos). Hipótese em que a capitalização de juros não foi prevista no contrato.
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nesta parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Veja
- JUROS REMUNERATÓRIOS - 12% AO ANO - ABUSIVIDADE - SÚMULA 382 DO STJ) STJ - REsp 1061530-RS (RECURSO REPETITIVO) (CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO - PACTUAÇÃO EXPRESSA) STJ - REsp 973827-RS (RECURSO REPETITIVO
Referências Legislativas
- FED LCP:000109 ANO:2001 ART :00071 PAR: ÚNICO
- FED SUM: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000563
- FED LEI: 008078 ANO:1990 CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART : 00039 INC:00001
- FED MPR:002170 ANO:2001 EDIÇÃO:36 ART :00005
- FED SUM: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000596