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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1452306 SP 2014/0103937-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 06/04/2016
Julgamento
15 de Março de 2016
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRACEPTIVO. DEFEITO DO PRODUTO. ÔNUS DA PROVA. FORNECEDOR. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS. SALÁRIO MÍNIMO NA DATA DOS VENCIMENTOS. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DANO MATERIAL. PRESTAÇÕES VENCIDAS MAIS DOZE PRESTAÇÕES VINCENDAS. CPC, ART. 20, § 4º. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Conquanto não se possa afirmar que o implante usado pela autora apresentasse defeito, também não é possível afastar essa conclusão. Como o ônus da prova recai sobre a recorrente, e ela não conseguiu demonstrar a inexistência de defeito no produto, nem a culpa exclusiva da vítima, não há como afastar as conclusões do Tribunal de origem, devendo ser mantido o dever de indenizar.
2. As parcelas vencidas devem ser calculadas tomando em conta o salário mínimo vigente na data do vencimento, acrescidas de correção monetária desde o vencimento e juros de mora a partir da citação até a data do efetivo pagamento.
3. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, a base de cálculo dos honorários advocatícios em ações reparatórias que envolvem prestações de trato sucessivo deve ser o somatório das parcelas vencidas, acrescida de doze parcelas vincendas.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou, oralmente, o Dr. Vicente Coelho Araújo, pela parte recorrente.
Veja
- (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBAS VENCIDAS E DOZE PRESTAÇÕES VINCENDAS)
- STJ - REsp 933937-PR
- STJ - AgRg no REsp 905784-DF
- STJ - REsp 1022960-SP
Referências Legislativas
- FED LEI: 008078 ANO:1990 CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART : 00012 PAR: 00001 INC:00002 PAR: 00003
- FED LEI: 010406 ANO:2002 CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART : 00186 ART :00402 ART :00403 ART :00884 ART :00927
- FED LEI: 006205 ANO:1975
- FED LEI: 005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00020 PAR: 00004 ART :00260