6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 14/04/2016
Julgamento
3 de Março de 2016
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Certidão de Julgamento
Superior Tribunal de Justiça
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO SEXTA TURMA EDcl no Número Registro: 2014⁄0247288-5
PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.484.415 ⁄ DF Números Origem: 00079030320128070000 079032 081900183081259 20100111682153 20120020079032 79032 81900183081259 MATÉRIA CRIMINAL EM MESA JULGADO: 03⁄03⁄2016 Relator Exmo. Sr. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Subprocuradora-Geral da República Exma. Sra. Dra. RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE Secretário Bel. ELISEU AUGUSTO NUNES DE SANTANA AUTUAÇÃO RECORRENTE : BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS ADVOGADO : ALEXANDRE VIEIRA DE QUEIROZ E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS AGRAVANTE : BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS ADVOGADO : ALEXANDRE VIEIRA DE QUEIROZ E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS CORRÉU : JOSÉ ROBERTO ARRUDA CORRÉU : JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO CORRÉU : GEOVANI ROSA RIBEIRO CORRÉU : IRIO DEPIERI CORRÉU : SERGIO ALBERTO DOMINGOS CORRÉU : LEANDRO DOMINGOS SILVA CORRÉU : SABRINA LIMA DA SILVA CORRÉU : ANDERSON JOSE DA CUNHA CORRÉU : MARCUZALEM AMARAL CUNHA CORRÉU : RICARDO PEREIRA CAMPOS ASSUNTO: DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes da Lei de licitações EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE : BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS ADVOGADO : ALEXANDRE VIEIRA DE QUEIROZ E OUTRO(S) EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS CERTIDÃO Certifico que a egrégia SEXTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e, por maioria, acolheu o pedido do Ministério Público Federal, determinando a expedição de mandado de prisão contra o recorrido e o encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, juiz da condenação, para que, por delegação, expeça a guia de recolhimento provisório ao Juízo da Vara da Execução Criminal, vencidos, nesse ponto, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ⁄SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator, quanto à rejeição dos embargos de declaração. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ⁄SP), quanto ao acolhimento do pedido do Ministério Público Federal.
Documento: 58376621 CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO SEXTA TURMA EDcl no Número Registro: 2014⁄0247288-5
PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.484.415 ⁄ DF Números Origem: 00079030320128070000 079032 081900183081259 20100111682153 20120020079032 79032 81900183081259 MATÉRIA CRIMINAL EM MESA JULGADO: 03⁄03⁄2016 Relator Exmo. Sr. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Subprocuradora-Geral da República Exma. Sra. Dra. RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE Secretário Bel. ELISEU AUGUSTO NUNES DE SANTANA AUTUAÇÃO RECORRENTE : BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS ADVOGADO : ALEXANDRE VIEIRA DE QUEIROZ E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS AGRAVANTE : BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS ADVOGADO : ALEXANDRE VIEIRA DE QUEIROZ E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS CORRÉU : JOSÉ ROBERTO ARRUDA CORRÉU : JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO CORRÉU : GEOVANI ROSA RIBEIRO CORRÉU : IRIO DEPIERI CORRÉU : SERGIO ALBERTO DOMINGOS CORRÉU : LEANDRO DOMINGOS SILVA CORRÉU : SABRINA LIMA DA SILVA CORRÉU : ANDERSON JOSE DA CUNHA CORRÉU : MARCUZALEM AMARAL CUNHA CORRÉU : RICARDO PEREIRA CAMPOS ASSUNTO: DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes da Lei de licitações EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE : BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS ADVOGADO : ALEXANDRE VIEIRA DE QUEIROZ E OUTRO(S) EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS CERTIDÃO Certifico que a egrégia SEXTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e, por maioria, acolheu o pedido do Ministério Público Federal, determinando a expedição de mandado de prisão contra o recorrido e o encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, juiz da condenação, para que, por delegação, expeça a guia de recolhimento provisório ao Juízo da Vara da Execução Criminal, vencidos, nesse ponto, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ⁄SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator, quanto à rejeição dos embargos de declaração. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ⁄SP), quanto ao acolhimento do pedido do Ministério Público Federal.
Documento: 58376621 CERTIDÃO DE JULGAMENTO