Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 256699 RN 2000/0040651-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 256699 RN 2000/0040651-1
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 04.09.2000 p. 186
Julgamento
8 de Agosto de 2000
Relator
Ministro EDSON VIDIGAL
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR DE 21 ANOS. DESIGNAÇÃO ANTES DO ADVENTO DA LEI 9.032/95. PERDA LEGAL DA QUALIDADE DE DEPENDENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
1. A simples designação de dependente pelo segurado, para fins de percepção da pensão por morte, não importa o direito da pessoa indicada ao recebimento do benefício, se não preenchidos os requisitos legais exigidos à época do óbito.
2. Designado como dependente o menor de 21 (vinte e um) anos, e perdida essa condição com o advento da Lei 9.032/95 e antes do óbito, não há que se conceder o benefício de pensão por morte. Ausência de direito adquirido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do Recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Gilson Dipp e Félix Fischer. Ausente, justificadamente, o Ministro Jorge Scartezzini.
Veja
- STJ - RESP 151792 -RN, RESP 234123 -RN, RESP 232086 -RN
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008213 ANO:1991 ART : 00016 INC:00004 (REVOGADO PELA LEI 9032/95)
- LEG:FED LEI: 009032 ANO:1995
- LEG:FED DEL: 004657 ANO:1942 ART : 00006 PAR: 00002
Sucessivo
- RESP 408817 RN 2002/0011084-8 DECISÃO:02/04/2002
- RESP 408799 RN 2002/0010855-5 DECISÃO:26/03/2002
- RESP 403933 RN 2002/0001687-6 DECISÃO:21/03/2002