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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1584503 SP 2014/0201657-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 26/04/2016
Julgamento
19 de Abril de 2016
Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. ACORDO JUDICIAL. ADVOGADO. NÃO COMPARECIMENTO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ALIMENTOS. FILHO MAIOR. DEVER DE ASSISTÊNCIA. SÚMULA Nº 358/STJ.
1. Acordo de alimentos celebrado na presença do magistrado e do Ministério Público, mas sem a participação do advogado do alimentante. Regularidade da transação judicial, haja vista ser a parte capaz, a transação versar sobre direitos patrimoniais e a inexistência de provas de que houve vício de vontade.
2. A obrigação alimentar não cessa automaticamente em virtude da maioridade do filho, subsistindo o dever de assistência do pai fundado no parentesco consanguíneo. O pedido de cancelamento da obrigação está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos, nos termos da Súmula nº 358/STJ.
3. Recurso especial não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- (ALIMENTOS
- -
- GARANTIA DA VIA JUDICIAL AOS NECESSITADOS)
- STJ - REsp 1113590-MG (STJ - INFORMATIVO Nº 444) (TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - VALIDADE E EFICÁCIA - ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO)
- STJ - REsp 666328-PR
- STJ - AgRg no REsp 802752-SC (ACORDO JUDICIAL - VALIDADE E EFICÁCIA - ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO)
- STJ - REsp 1135955-SP (TRANSAÇÃO - VALIDADE)
- STJ - REsp 650795-SP (EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS)
- STJ - REsp 1292537-MG
- STJ - AgRg no REsp 1373965-MS
- STJ - EDcl no AREsp 395510-RS
Referências Legislativas
- FED LEI: 005478 ANO:1968 LAA-68 LEI DE AÇÃO DE ALIMENTOS ART :00003 PAR: 00001 ART :00006 ART :00009 PAR: 00001
- FED LEI: 005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00036 ART :00733 PAR: 00002
- FED LEI: 010406 ANO:2002 CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART : 00661 PAR: 00001 ART :00840 ART :00841 ART :00849
- FED SUM: ANO:0 SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000358