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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL : AgRg no REsp 0414228-51.2013.8.21.7000 RS 2014/0001187-5
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 19/04/2016
Julgamento
12 de Abril de 2016
Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PLANO DE PECÚLIO POR MORTE. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. CONSUMIDOR IDOSO. PARÂMETROS LEGAIS. INOBSERVÂNCIA. SEMELHANÇA AOS CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA. AUMENTO. ABUSIVIDADE.
1. É possível o julgamento antecipado da lide quando o magistrado entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento. A inversão do julgado no ponto encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, nos contratos de seguro de vida, a cláusula contratual que estipula a majoração do prêmio segundo a faixa etária do consumidor somente é abusiva quando o segurado completar 60 (sessenta) anos de idade e ter mais de 10 (dez) anos de vínculo contratual, contados da vigência da Lei nº 9.656/1998, se a pactuação lhe for anterior. Aplicação, por analogia, do art. 15, parágrafo único, da Lei de Planos de Saúde.
3. Incide o mesmo entendimento nos planos de pecúlio por morte, pois assemelham-se aos seguros de vida.
4. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- (PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL ATUARIAL - INDEFERIMENTO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
- STJ - AgRg no AREsp 82132-SE
- STJ - AgRg no AgRg no Ag 1044530-PR (CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - REAJUSTE DO VALOR DO PRÊMIO - ABUSIVIDADE - MUDANÇA DA FAIXA ETÁRIA - TEMPO DE VINCULO CONTRATUAL)
- STJ - REsp 1376550-RS
- STJ - AgRg no AREsp 586995-RS (CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - REAJUSTE DO VALOR DO PRÊMIO - ABUSIVIDADE - IRRETROATIVIDADE DE LEI NOVA)
- STJ - EDcl no REsp 1376550-RS (PECÚLIO POR MORTE - NATUREZA DO CONTRATO - SEGURO DE VIDA - SEMELHANÇA)
- STJ - REsp 877965-SP
Referências Legislativas
- FED SUM: ANO:0 SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- FED LEI:009656 ANO:1998 ART :00015 PAR: ÚNICO
- FED DEL:004657 ANO:1942 LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART :00006
- FED CFB: ANO:1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART :00005 INC:00036
Sucessivo
- AgRg no REsp 1545826 RJ 2015/0185964-2 Decisão:12/04/2016