6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 866679 SP 2016/0044796-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 02/05/2016
Julgamento
26 de Abril de 2016
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ISSQN. ATOS COOPERADOS. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO AO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIDA.
1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, negou a pretensão da agravante, tendo em vista a necessidade de dilação probatória, inviável na ação mandamental.
2. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. A incidência da referida Súmula 7 impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Agravo interno improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- (MANDADO DE SEGURANÇA - EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA)
- STJ - REsp 1518577-SC
- STJ - EDcl no AgRg no REsp 756039-PE
- STJ - AgRg no AREsp 557762-SP (DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA - REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA)
- STJ - AgRg no REsp 1472530-RS
- STJ - EDcl no AREsp 263124-SC
- STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1358655-RS
Referências Legislativas
- FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007