7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 66646 SP 2015/0320160-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 02/05/2016
Julgamento
19 de Abril de 2016
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. PENA DEFINITIVA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. MODO MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Tratando-se de paciente reincidente e fixada a reprimenda definitiva em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 22 (vinte e dois dias) de reclusão, mostra-se incabível a alteração do regime prisional para o semiaberto, nos termos do que dispõe o art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.
2. Recurso ordinário improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - HC 314296-SP
- STJ - HC 202394-RJ
Referências Legislativas
- FED DEL: 002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART : 00033 PAR: 00002