2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 255090 SC 2000/0036477-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 255090 SC 2000/0036477-0
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 21.08.2000 p. 188
Julgamento
27 de Junho de 2000
Relator
Ministro FERNANDO GONÇALVES
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. CONVERSÃO. URV. LEI Nº 8.880/94.
1 - Mostra-se correta a conversão em URV, sem incorporar aos benefícios o resíduo de 10% do IRSM de janeiro de 1994 e do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%). Precedente desta Corte.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta extensão, dar-lhe provimento. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido, Vicente Leal e Fontes de Alencar. Ausente, por motivo de licença, o Ministro William Patterson.
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008542 ANO:1992 ART : 00009
- LEG:FED LEI: 008880 ANO:1994 ART : 00020 INC:00001 INC:00002
- LEG:FED LEI: 008542 ANO:1992 ART : 00009
- LEG:FED LEI: 008880 ANO:1994 ART : 00020 INC:00001 INC:00002
Sucessivo
- RESP 318523 RS 2001/0044669-8 DECISÃO:29/05/2001
- RESP 255333 SC 2000/0036950-0 DECISÃO:27/06/2000