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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 250682 PB 2000/0022150-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 250682 PB 2000/0022150-3
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 07.08.2000 p. 148
Julgamento
13 de Junho de 2000
Relator
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REAJUSTE. RESÍDUO DE 10% REFERENTE A JANEIRO 94. URV. IRSM. CONVERSÃO. No tocante ao resíduo de 10%, o direito do autor não havia se aperfeiçoado, por faltar-lhe a consumação da condição temporal, visto que a MP 434 (Lei 8.880/94) revogou o dispositivo que concedia tais antecipações, dispositivo este que teve origem no sistema estabelecido pelo art. 9º da Lei 8.542/92, posteriormente alterado pela Lei 8.770/93, que se refere à diferença entre o IRSM integral do mês de janeiro de 1994 (40,25%) e a antecipação de 30,25% concedida ao mês seguinte, e que não chegou a ser incorporado no final do quadrimestre (maio) aos benefícios, pela ausência da circunstância temporal. Recurso conhecido, mas desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento. Votaram com o Relator os Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP e JORGE SCARTEZZINI. Ausente, ocasionalmente, o Ministro EDSON VIDIGAL.
Referências Legislativas
- LEG:FED MPR:000434 ANO:1994 (CONVERTIDA NA LEI 8880/94)
- LEG:FED LEI: 008880 ANO:1994 ART : 00020 INC:00001 INC:00002
- LEG:FED LEI: 008542 ANO:1992 ART : 00009 ART : 00010
- LEG:FED LEI: 008700 ANO:1993 ART :00009 PAR: 00001 PAR: 00002
- LEG:FED DEL: 004657 ANO:1942 ART : 00006 PAR: 00002
Sucessivo
- RESP 267979 SP 2000/0072958-2 DECISÃO:17/10/2000