1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 250072 RJ 2000/0021111-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 250072 RJ 2000/0021111-7
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 07.08.2000 p. 116
Julgamento
1 de Junho de 2000
Relator
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
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Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Restituição das prestações pagas. No contrato de alienação fiduciária, o credor tem o direito de receber o valor do financiamento, o que pode obter mediante a venda extrajudicial do bem apreendido, tendo o devedor o direito de receber o saldo apurado, mas não a restituição integral do que pagou durante a execução do contrato. DL 911/69. Art. 53 do CDC. Recurso não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros BARROS MONTEIRO e CESAR ASFOR ROCHA. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros ALDIR PASSARINHO JUNIOR e SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA.
Resumo Estruturado
IMPOSSIBILIDADE, RESTITUIÇÃO, PRESTAÇÃO PAGA, DEVEDOR FIDUCIANTE, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, VEICULO AUTOMOTOR, OCORRENCIA, PREJUIZO, ALIENANTE FIDUCIARIO, DECORRENCIA, DESVALORIZAÇÃO, BEM, POSSIBILIDADE, RESTITUIÇÃO, DEVEDOR FIDUCIANTE, SALDO CREDOR, POSTERIORIDADE, VENDA EXTRAJUDICIAL, INTERPRETAÇÃO, CDC.