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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 64956 SP 1995/0021097-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 64956 SP 1995/0021097-5
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 01.08.2000 p. 217 RJADCOAS vol. 20 p. 71
Julgamento
16 de Março de 2000
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
TRIBUTÁRIO - ICMS - CANA-DE-ACÚCAR PRODUZIDA EM PARCERIA AGRÍCOLA.
1. A cana-de-acúcar produzida pelo estabelecimento industrial, mesmo em regime de parceria, não enseja negócio jurídico gerador de ICMS.
2. O simples deslocamento físico da matéria-prima ou insumos no estabelecimento produtor não se configura como negócio jurídico.
3. Recurso não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Votaram com a Relatora os Ministros Paulo Gallotti, Franciulli Netto, Nancy Andrighi e Francisco Peçanha Martins.