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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 249026 PR 2000/0015853-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 249026 PR 2000/0015853-4
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 26.06.2000 p. 138 RLTR vol. 9 SETEMBRO.2000 p. 1155
Julgamento
23 de Maio de 2000
Relator
Ministro JOSÉ DELGADO
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Ementa
FGTS. LEVANTAMENTO, TRATAMENTO DE FAMILIAR PORTADOR DO VÍRUS HIV. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. É possível o levantamento do FGTS para fins de tratamento de portador do vírus HIV, ainda que tal moléstia não se encontre elencada no artigo 20, XI, da Lei 8036/90, pois não se pode apegar, de forma rígida, à letra fria da lei, e sim considerá-la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormente perante o preceito maior insculpido na Constituição Federal garantidor do direito à saúde, à vida e a dignidade humana e, levando-se em conta o caráter social do Fundo que é, justamente, assegurar ao trabalhador o atendimento de suas necessidade básicas e de seus familiares.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Exmo. Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Exmos. Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Gomes de Barros e Milton Luiz Pereira. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Ministro Garcia Vieira.
Resumo Estruturado
POSSIBILIDADE, TRABALHADOR, LEVANTAMENTO, FGTS, OBJETIVO, TRATAMENTO MEDICO, DOENÇA GRAVE, AIDS, IRRELEVANCIA, INEXISTENCIA, PREVISÃO LEGAL, CARACTERIZAÇÃO, NATUREZA SOCIAL, FGTS, OBSERVANCIA, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, GARANTIA, DIREITO A VIDA, SAÚDE.