7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 951736 DF 2007/0218400-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 951736 DF 2007/0218400-6
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 18.02.2008 p. 40
Julgamento
18 de Dezembro de 2007
Relator
Ministro FERNANDO GONÇALVES
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS. VALOR. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO.
1 - A indevida inscrição do nome de pessoa jurídica em cadastros de inadimplentes gera o direito à indenização por danos morais, sendo desnecessária a comprovação dos prejuízos suportados, pois são óbvios os efeitos nocivos da negativação.
2 - A indenização por danos morais, fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais), não se revela exagerada, ao contrário, apresenta-se de acordo com os padrões da razoabilidade e da proporcionalidade.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha, Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda votaram com o Ministro Relator.
Veja
- INSCRIÇÃO INDEVIDA - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO
- STJ - AGRG NO AG 777185 -DF
- DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - VALOR FIXADO COM MODERAÇÃO
- STJ - AGRG NO AG 641222 -MG