30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 225136 AM 1999/0068277-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 225136 AM 1999/0068277-7
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 19.06.2000 p. 143
Julgamento
11 de Abril de 2000
Relator
Ministro EDUARDO RIBEIRO
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Ementa
1. Embargos de declaração. Intempestividade. Interrupção de prazo. Os embargos de declaração, quando intempestivos, não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.
2. Acórdão. Omissão. Pedido de declaração desatendido. Omitindo-se o acórdão quanto ao exame de matéria, deduzida pelo recorrente, haveria de ser a falta suprida no julgamento dos declaratórios
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial da autora e lhe dar provimento e, não conhecer dos recursos especiais da ré. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Waldemar Zveiter, Ari Pargendler e Menezes Direito.
Resumo Estruturado
NÃO OCORRENCIA, INTERRUPÇÃO, PRAZO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO ESPECIAL, HIPOTESE, INTEMPESTIVIDADE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, PRECLUSÃO. DESCABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DISCUSSÃO, VALOR DA CAUSA, HIPOTESE, OCORRENCIA, PRECLUSÃO, MATERIA, AUSENCIA, PARTE CONTRARIA, REITERAÇÃO, PEDIDO, JULGAMENTO, AGRAVO RETIDO, MOMENTO, APRESENTAÇÃO, CONTRA RAZÕES, APELAÇÃO CIVEL, NÃO OCORRENCIA, ALTERAÇÃO, EX OFFICIO, JUIZ, APLICAÇÃO, PRINCIPIO DA EVENTUALIDADE. NULIDADE, JULGAMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, HIPOTESE, AUSENCIA, MANIFESTAÇÃO, TRIBUNAL A QUO, INCIDENCIA, JUROS, APLICAÇÃO, MULTA CONTRATUAL, DEVOLUÇÃO, PRESTAÇÃO, DECORRENCIA, RESCISÃO, CONTRATO, COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, IMOVEL, NECESSIDADE, NOVO JULGAMENTO.