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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 511961 DF 2003/0037228-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 511961 DF 2003/0037228-6
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 09.10.2006 p. 276
Julgamento
12 de Setembro de 2006
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS. FUNÇÃO COMISSIONADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A controvérsia atinente à incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas recebidas em virtude do exercício de função comissionada é insuscetível de ser reexaminada em sede de recurso especial quando dirimida no acórdão recorrido à luz de preceitos constitucionais.
2. Recurso especial não-conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Veja
- STJ - AGRG NOS ERESP 734437 -RJ
Sucessivo
- REsp 511956 DF 2003/0037925-8 DECISÃO:12/09/2006