28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 11984 PB 2000/0005812-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 11984 PB 2000/0005812-2
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 12.06.2000 p. 137 LEXSTJ vol. 134 p. 360 RT vol. 782 p. 545
Julgamento
18 de Maio de 2000
Relator
Ministro FERNANDO GONÇALVES
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Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO. ATIPICIDADE. CHEQUE EMITIDO COMO GARANTIA DE DÍVIDA.
1. A frustração do pagamento de cheque emitido como garantia de dívida não caracteriza fraude na sua emissão, pois o delito tipificado como estelionato, descrito no art. 171, parágrafo 2º, VI, do Código Penal, exige que a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio, seja decorrente de induzimento ou mantença de alguém em erro, através de artifício ou qualquer meio fraudulento.
2. Ordem de habeas corpus concedida para trancar a ação penal
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus para ordenar o trancamento da ação penal. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido, Vicente Leal e Fontes de Alencar. Ausente, por motivo de licença, o Ministro William Patterson.
Doutrina
- Obra: CÓDIGO PENAL COMENTADO, RENOVAR, 4ª ED., P. 350-351
- Autor: CELSO DELMANTO, ROBERTO DELMANTO, ROBERTO DELMANTO JÚNIOR
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:000246 (STF)
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00171 PAR: 00002 INC:00006