19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG 1999/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro CESAR ASFOR ROCHA
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. EXECUÇÃO FUNDADA NO ARTIGO 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Permanecendo a inadimplência do executado no curso da execução fundada no artigo 733 do CPC, legítimo se afigura o aprisionamento em virtude do não pagamento das prestações anteriores à execução e que foram seu específico objeto, não obstante o pagamento das três últimas vencidas antes do depósito. A natureza do débito não se altera em virtude do inadimplemento do devedor. A dívida de alimentos continua sendo de alimentos. O decurso do tempo não retira o caráter alimentar da prestação que, não satisfeita oportunamente, repercute no padrão de subsistência do alimentando. A jurisprudência que, vinculada às peculiaridades dos casos concretos, restringe a prisão ao pagamento das três últimas prestações, não constitui regra absoluta, comportando temperamento após a análise das circunstâncias de cada hipótese. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Ruy Rosado de Aguiar, Aldir Passarinho Júnior, Sálvio de Figueiredo Teixeira e Barros Monteiro.
Resumo Estruturado
CABIMENTO, PRISÃO CIVIL, DEVEDOR, PENSÃO ALIMENTICIA, HIPOTESE, INADIMPLEMENTO, PRESTAÇÕES, ANTERIORIDADE, EXECUÇÃO JUDICIAL, INDEPENDENCIA, PAGAMENTO, ULTIMO PERIODO, TRES MESES, PERMANENCIA, INADIMPLEMENTO, REU, PENDENCIA, PROCESSO DE EXECUÇÃO, NÃO OCORRENCIA, DESCARACTERIZAÇÃO, NATUREZA ALIMENTAR, DEBITO.
Doutrina
- Obra: DOS ALIMENTOS, 3ª ED., RT, P.1071
- Autor: YUSSEF SAID CAHALI
Referências Legislativas
Sucessivo
- HC 13558 SP 2000/0056861-9 DECISÃO:29/08/2000