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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 151843 PE 1997/0073708-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 151843 PE 1997/0073708-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 29.05.2000 p. 136
Julgamento
6 de Abril de 2000
Relator
Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - IMPOSTO ÚNICO SOBRE LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS - PARTILHAMENTO COM OS MUNICÍPIOS - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DA UNIÃO ATÉ O ADVENTO DA E.C. 23/83 - VIOLAÇÃO A LEI FEDERAL NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PRECEITO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - PRECEDENTES. - Na interposição do recurso especial fundado na alínea a do autorizativo constitucional, impõe-se a indicação precisa do preceito de lei federal tido por violado e a exposição da tese sustentada pelo recorrente. - Até o advento da E.C. 23/83 os Municípios não tinham direito ao partilhamento de 8% sobre o produto da arrecadação do imposto sobre lubrificantes e combustíveis. - Recurso não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto e Nancy Andrighi.
Referências Legislativas
- LEG:FED EMC:000023 ANO:1983