Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 161526 SP 1997/0093984-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 161526 SP 1997/0093984-7
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 15.05.2000 p. 158
Julgamento
15 de Fevereiro de 2000
Relator
Ministro EDUARDO RIBEIRO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Causa de pedir. Condenação. A inobservância da correlação que há de existir entre a sentença e a lide exposta na inicial leva à nulidade da sentença.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler, Menezes Direito e Nilson Naves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Waldemar Zveiter.
Resumo Estruturado
ANULAÇÃO, ACORDÃO RECORRIDO, REFERENCIA, CONDENAÇÃO, DANO MORAL, HIPOTESE, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, ACIDENTE DO TRABALHO, DECORRENCIA, PETIÇÃO INICIAL, ELABORAÇÃO, PEDIDO, EXCLUSIVIDADE, DANO MATERIAL, NECESSIDADE, TRIBUNAL A QUO, OBSERVANCIA, CAUSA DE PEDIR.