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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1599578 RS 2016/0130255-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 21/06/2016
Julgamento
7 de Junho de 2016
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FURTO DE CAMISETA RESTITUÍDA A VÍTIMA, ESTABELECIMENTO COMERCIAL. VALOR ÍNFIMO DA RES FURTIVA. RÉ PRIMÁRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES. 2.
Consideradas as circunstâncias do crime (furto de camiseta, subtraída de estabelecimento comercial e avaliada em R$ 79,90, que foi restituída à vítima) e tendo em vista a primariedade da agente, verifica-se a existência de mínima ofensividade e de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, sendo viável o reconhecimento da atipicidade do comportamento com base no princípio da insignificância. 2. Agravo interno improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.