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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 202179 GO 1999/0006882-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 202179 GO 1999/0006882-3
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 08.05.2000 p. 90 JSTJ vol. 17 p. 260 RSTJ vol. 141 p. 361
Julgamento
10 de Dezembro de 1999
Relator
Ministro NILSON NAVES
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Ementa
Alimentos (prestação). Execução. Compensação. No STJ há precedentes pela não-compensação da dívida alimentar: REsp-25.730 e RHC-5.890, DJ's de 1.3.93 e 4.8.97. De acordo com a opinião do Relator, admite-se a compensação em caso excepcional .
2. Caso em que não era lícito admitir-se a compensação, à míngua da excepcionalidade.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e lhe dar provimento. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Eduardo Ribeiro, Ari Pargendler e Menezes Direito. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Waldemar Zveiter.
Resumo Estruturado
IMPOSSIBILIDADE, COMPENSAÇÃO, PARCELA, PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS, VALOR, PAGAMENTO, LIBERALIDADE, ALIMENTANTE, MOTIVO, REDUÇÃO, CAPACIDADE, MANUTENÇÃO, ALIMENTANDO.