12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX DF 2007/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
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Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS SEGUIDAS DE MORTE VERSÃO CONTIDA NA PROVA DOS AUTOS ACOLHIDA PELOS JURADOS E CASSADA PELO TRIBUNAL A QUO IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1.Os Jurados são os juízes naturais para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, assim, se acolhem versão constante dos autos, ainda que outra exista, sua decisão não é manifestamente contrária à prova dos autos.
2. Manifestamente contrária à prova dos autos é o julgamento que acolhe versão não contida no processo, decorrendo de mera imaginação dos Jurados.
3- Ordem concedida para anular o acórdão do Tribunal a quo e restabelecer a decisão do Conselho de Sentença
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.