15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS 1996/XXXXX-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ARI PARGENDLER
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Ementa
CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BENS FUNGÍVEIS E CONSUMÍVEIS. Os bens fungíveis e consumíveis não podem ser alienados fiduciariamente. Recurso especial conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Menezes Direito, Eduardo Ribeiro e Waldemar Zveiter.
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 004728 ANO:1965