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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 85150 MS 2007/0140169-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 07.02.2008 p. 1
Julgamento
11 de Dezembro de 2007
Relator
Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
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Ementa
CRIMINAL HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTES PENA-BASE ANTECEDENTES E PERSONALIDADE - BIS IN IDEM PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA IMPOSSIBILIDADE DE PROFUNDA INCURSÃO NAS PROVAS ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1- Para análise da personalidade do réu, devem ser lembradas as qualidades morais do apenado, a sua boa ou a má índole, o sentido moral do criminoso, bem como sua agressividade e o antagonismo em relação à ordem social e seu temperamento.
2- Não é possível considerarem-se ruins os antecedentes e a personalidade do réu, apenas em função de existir condenação anterior ao fato criminoso, sob risco de bis in idem.
3- O exame da participação de menor importância do réu é vedado, em sede de habeas corpus, por esta via não permitir profunda incursão no contexto probatório.
4- Ordem parcialmente concedida para anular a sentença e o acórdão recorrido, apenas no tocante à fixação da pena, a fim de que seja considerada como favorável ao réu a circunstância judicial da personalidade, constante no artigo 59, do Código Penal, devendo o Tribunal a quo reestruturar as penas, consoante esta decisão
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.