25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 108720 PE 1996/0060040-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 108720 PE 1996/0060040-6
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 24.04.2000 p. 599
Julgamento
29 de Março de 2000
Relator
Ministro VICENTE LEAL
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Ementa
PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE IPI: DL Nº 326/67 E LEI Nº 8.137/90. DEPOSITÁRIO INFIEL: LEI Nº 8.866/94. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. - A figura do depositário infiel de valores pertencentes à Fazenda Pública, instituída pela Lei nº 8.866/94, não consubstancia hipótese de abolitio criminis, permanecendo em vigor a norma penal prevista no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90. - Recurso especial conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento para, desconstituindo o acórdão recorrido, ordenar o prosseguimento da ação penal, caso não tenha ocorrido a extinção da punibilidade, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Fontes de Alencar, Fernando Gonçalves e Hamilton Carvalhido. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro William Patterson.
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 000326 ANO:1967
- LEG:FED LEI: 008137 ANO:1990 ART : 00002 INC:00002
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00168 ART : 00107 INC:00003 ART : 00002
- LEG:FED LEI: 008866 ANO:1994 ART : 00001 PAR: 00002
Sucessivo
- RESP 306574 CE 2001/0023529-8 DECISÃO:28/06/2001